Supervisão Técnica no âmbito do SUAS
Entende-se por supervisão técnica no SUAS um tempo na organização do trabalho que deve mobilizar gestores e trabalhadores para reflexão e estudo coletivo acerca de questões relacionadas aos seus processos cotidianos de trabalho, às suas práticas profissionais e às articulações com o território, na perspectiva institucional e intersetorial.
No âmbito do SUAS, este trabalho é proposto e regulamentado pela RESOLUÇÃO CNAS Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2016, a qual dispõe que: a supervisão técnica seja sempre uma estratégia de formação coletiva, que pode ser desenvolvida com base em diferentes abordagens e técnicas, devendo ser orientada pelas necessidades da(s) equipe(s) participante(s), propiciando ampla participação. A supervisão técnica deve ser direcionada e efetivada a partir das suas diretrizes e princípios, atendendo à perspectiva político-pedagógica da educação permanente com foco (BRASIL, 2016, Art. 2º):
I – Na centralidade dos processos de trabalho e práticas profissionais;
II- Na interdisciplinaridade;
III – Na aprendizagem significativa;
IV – Na historicidade, na diversidade sociocultural e territorial;
V – No desenvolvimento de capacidades e competências requeridas pelo SUAS.
A supervisão realizada pela Maná Assessoria Técnica é focada na consolidação de metodologias e elaboração de instrumentos de intervenção psicossocial no âmbito do SUAS com vistas à melhoria e qualificação do trabalho realizado pelas equipes. A supervisão técnica no SUAS, como o título já deixa explícito, é voltada aos trabalhadores e/ou gestores do Sistema Único da Assistência Social e atende a resolução do CNAS ora citada, seguindo todos os parâmetros para tal.