Temos observado, em notícias recentes, aplicativos e plataformas digitais que tem promovido situações de violência contra crianças e adolescentes.
Recentemente, foram divulgadas várias notícias de adolescentes e jovens investigados ou presos por incentivar a violência sexual, a automutilação, a violência armada contra escolas e outras situações dramáticas para nossa sociedade.
Tal problemática foi “aumentada” em decorrência do isolamento social do período da pandemia de COVID-19 em que o uso de plataformas e tecnologias se tornou uma das únicas formas de contato de crianças e adolescentes com a escola e com outras pessoas de sua convivência.
Pais e responsáveis sentem cada vez mais dificuldade para supervisionar o uso das mídias digitais de seus filhos. Aplicativos que escondem outros aplicativos foram criados, páginas que nem imaginamos podem ser acessadas facilmente, além da rotina de trabalho e educação diária que distanciam cada vez mais as pessoas dentro das próprias casas.
A internet, hoje, pode ser considerada como a “rua” de décadas atrás. Enquanto nossos pais não nos deixavam brincar ou andar sozinhos na rua sem supervisão e nos orientavam quando aos perigos de conversar com estranhos, nos dias de hoje, a internet faz esse papel. A internet é a rua de décadas atrás. Porém, a mesma internet é usada de forma positiva para interações, brincadeiras e aprendizagem, o que torna sua fiscalização mais complexa. A questão é que: deixar as crianças e adolescentes sozinhas em seus quartos fazendo uso das redes, jogos e internet em geral sem supervisão pode ser um grande perigo.
Então, o que seria esse chamado “abandono digital”?
O termo abandono digital refere-se à liberdade, nociva, de crianças e adolescentes, navegarem pela internet sem supervisão de um adulto responsável e pode ser considerada uma nova forma de negligência nas habilidades parentais.
Segundo Alves (2017), a negligência é configurada através da omissão dos pais ou responsáveis acerca da “segurança dos filhos no ambiente cibernético proporcionado pela internet e por redes sociais, não evitando os efeitos nocivos delas diante de inúmeras situações de risco e de vulnerabilidade”.
Por outro lado, apesar da negligência que envolve o “não olhar” e o “não se envolver” nas postagens e redes dos filhos, muitas famílias desconhecem os perigos ou minimizam os riscos que a internet oferece. Outras não sabem como realizar essa fiscalização por não conhecer todos os aplicativos e outras tem dificuldades em impor limites às crianças e adolescentes que já estão acostumadas a usar as plataformas.
Algumas orientações práticas sobre o assunto envolvem o diálogo constante com as crianças e adolescentes, a fim de que elas sintam liberdade para partilhar seus medos, suas dúvidas, seus novos amigos com seus pais. Outro ponto importante é a educação para valores morais, no sentido de que o respeito, a indignação diante de um problema ou de uma situação de violência contra outrem e a noção do que é certo e errado, não apenas do ponto de vista da lei, mas do ponto de vista da ética.
Uma outra maneira de favorecer a proteção e que deve ser utilizada de forma concomitante é a supervisão e fiscalização direta das páginas e redes sociais dos filhos e filhas. Saber o que posta, o que e quem segue, com quem conversa e quais as plataformas frequentadas é essencial para garantir sua proteção. Cabe lembrar que há muitos canais que envolve desde a pedofilia até o recrutamento para atos terroristas e todos envolvem ameaça, manipulação e, por vezes, o desejo da criança ou do adolescente em fazer parte de um grupo.
Além do cuidado dos pais e responsáveis em relação aos problemas relacionado a vida digital, cabe também salientar a importância dos profissionais que atuam na área da infância e da adolescente buscarem informações e formações sobre o tema, a fim de orientar as famílias e realizar discussões sobre o tema com as crianças e adolescentes, proporcionando, assim, momento de reflexão, autoproteção e construção da autonomia.
Referências bibliográficas:
ALVES, Jones Figueirêdo. Negligência dos pais no mundo virtual expõe criança a efeitos nocivos da rede. Publicado em: 15 jan 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jan-15/processo-familiar-abandono-digital-expoe-crianca-efeitos-nocivos-internet. Acesso em: 28 mar. 2017.