Maná

Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: desafios contemporâneos, ECA Digital e a importância da formação continuada

A presença cada vez mais intensa das tecnologias digitais no cotidiano de crianças e adolescentes impõe novos desafios à garantia da proteção integral. Redes sociais, jogos online, plataformas de vídeo e aplicativos de mensagens ocupam hoje um lugar central nas experiências de socialização, aprendizagem e pertencimento, mas também ampliam a exposição a riscos que nem sempre são facilmente identificados por famílias, profissionais ou instituições.

O ambiente digital é marcado pelo anonimato, pela rapidez das interações e pela circulação contínua de conteúdos. Essas características podem favorecer situações de violência, como cyberbullying, aliciamento, exploração sexual, exposição indevida de imagens, autolesões e acesso a conteúdos impróprios como pornografia e violência. Muitas dessas situações se constroem de forma silenciosa e gradual, o que exige dos profissionais um olhar técnico atento e atualizado para a identificação de sinais de vulnerabilidade.

Dados recentes revelam que a violência digital contra crianças e adolescentes deixou de ser episódica para se tornar um fenômeno estrutural. O Brasil figura entre os países com maior número de denúncias de abuso e exploração sexual infantil na internet, segundo o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC). Apenas em 2023, mais de 100 mil denúncias de conteúdos ilegais envolvendo crianças brasileiras foram registradas por organizações de monitoramento, como a SaferNet Brasil, com predominância de vítimas entre 8 e 13 anos.

Segundo pesquisa da SaferNet + TIC Kids Online Brasil, 1 em cada 4 crianças e adolescentes já conversou online com alguém que não conhecia pessoalmente, sendo o aliciamento (grooming) uma das principais portas de entrada para situações de abuso. Esse processo frequentemente se inicia por meio de escuta, validação emocional e promessas de pertencimento, explorando vulnerabilidades afetivas próprias da infância e da adolescência.

Paralelamente, crescem de forma alarmante os casos de cyberbullying, exposição de imagens íntimas, incentivo à automutilação e circulação de conteúdos pornográficos e violentos, fenômenos que impactam diretamente a saúde mental e o desenvolvimento psicossocial desse público.

Para crianças e adolescentes, o desejo legítimo de pertencer, ser reconhecido e ouvido pode ampliar ainda mais os riscos. A confiança depositada em pessoas que oferecem atenção, acolhimento ou escuta no ambiente virtual pode ser utilizada de forma abusiva, criando vínculos que mascaram situações de violência. Nesse contexto, o fortalecimento das políticas públicas e da atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) torna-se fundamental para a proteção efetiva desse público.

É nesse cenário que a formação continuada assume um papel estratégico. A complexidade das demandas contemporâneas exige que o fazer técnico esteja em permanente atualização, não apenas no domínio de ferramentas digitais, mas na compreensão das dinâmicas subjetivas, sociais, institucionais e legais que atravessam a vida de crianças e adolescentes. A formação continuada possibilita ampliar repertórios, qualificar decisões e sustentar práticas éticas diante de situações cada vez mais desafiadoras.

A supervisão técnica e institucional também se apresenta como um dispositivo central nesse processo. Ao oferecer espaços de escuta, reflexão e análise das práticas, a supervisão contribui para que profissionais possam elaborar impasses, inseguranças e dilemas éticos, além de fortalecer o trabalho cotidiano realizado em serviços de acolhimento, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e demais políticas públicas. Cuidar de quem cuida é parte indissociável da garantia de direitos.

Um marco fundamental nesse debate é a promulgação da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital, que representa um dos maiores avanços legislativos na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para produtos e serviços de tecnologia da informação, reafirmando que o ambiente virtual deve ser um espaço de desenvolvimento seguro, e não de vulnerabilização.

Entre os principais avanços da lei, destacam-se:

  • O fim da autodeclaração de idade, com a exigência de mecanismos confiáveis de verificação etária, vedando práticas que permitam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios ou proibidos;
  • A proibição das chamadas “loot boxes” (recompensas / gamificação que pode favorecer o vício) em produtos direcionados a esse público, combatendo mecanismos que estimulam o uso compulsivo e podem gerar danos financeiros;
  • A adoção do princípio da privacidade por padrão (privacy by default), exigindo que os serviços sejam concebidos com o nível máximo de proteção de dados, além da proibição do tratamento de dados para fins de publicidade comportamental dirigida a crianças e adolescentes. A publicidade comportamental é aquela favorecida pelos algoritmos. Pesquise um tênis em um determinado site e começará a aparecer várias páginas com o mesmo tênis ou outros modelos para você. Imagine o quanto isso é danoso para crianças e adolescentes;
  • A responsabilização direta das plataformas, que passam a ter o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados à exploração sexual, cyberbullying, autolesão e conteúdos pornográficos, bem como remover conteúdos violadores mediante notificação da vítima ou de seus representantes, independentemente de ordem judicial;
  • O fortalecimento da supervisão parental, com a obrigatoriedade de oferta de ferramentas acessíveis para controle de tempo de uso, monitoramento e gestão de configurações de privacidade. 

Sabemos o quanto apenas a supervisão parental não é suficiente, por isso todas as outras medidas são importantes e visam auxiliar os pais e responsáveis na proteção de crianças e adolescentes, mas esse já é outro tema.

Assim, a relevância do ECA Digital está na consolidação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no espaço digital, reconhecendo sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e exigindo que o mercado tecnológico priorize a segurança biopsicossocial em detrimento de práticas de monetização predatória.

Para municípios e Organizações da Sociedade Civil, a entrada em vigor plena da lei, prevista para março de 2026, impõe mudanças significativas no fazer técnico e na gestão das políticas públicas. Será necessário adequar fluxos, orientar famílias, fortalecer a atuação intersetorial e monitorar o cumprimento das novas garantias, o que reforça ainda mais a importância do investimento em formação continuada e supervisão técnica qualificada.

Na Maná, compreendemos que enfrentar os desafios da proteção digital exige mais do que normas: exige preparo técnico, reflexão ética, práticas contextualizadas às realidades dos territórios e ações de prevenção e orientação para crianças, adolescentes e suas famílias. Por meio da formação continuada, da supervisão técnica e da assessoria especializada, apoiamos equipes e gestores do Sistema de Garantia de Direitos na interpretação e aplicação do ECA Digital, fortalecendo intervenções comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Convidamos você a conhecer mais sobre nossos trabalhos, formações e assessorias aqui no site e em nossas redes sociais. Seguimos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas, das equipes técnicas e com a construção de práticas que protejam, acolham e respeitem crianças e adolescentes em todas as suas dimensões, inclusive no ambiente digital.

Referências bibliográficas:

BRASIL. Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em 08 jan 2025. 

National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC). Relatório CyberTipline 2023. Disponível em https://safenetguardians.org/research/. Acesso em 08 jan 2025. Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil: TIC Kids Online Brasil 2024 [livro eletrônico]. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2025. Disponível em https://www.cetic.br/pt/publicacao/pesquisa-sobre-o-uso-da-internet-por-criancas-e-adolescentes-no-brasil-tic-kids-online-brasil-2024/. Acesso em 08 jan 2025.